• Afro-A'sia

    A revista é apoiada e gerida conjuntamente pelo Programa de Pós-Graduação em Estudos Étnicos e Africanos (Pós-Afro), pelo Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) e pelo Programa de Pós-Graduação em Antropologia (PPGA) da Universidade Federal da Bahia (UFBA), com o apoio técnico da EdUFBA e do Sistema Universitário de Bibliotecas.
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  • Museu AfroDigital

    Nosso propósito é disponibilizar e intercambiar cópia de documentos por internet, reunindo num só acervo documental digital, os fundos de arquivo relativos aos Estudos Afro-Brasileiros, em primeiro lugar Afro-Baianos, e aos Estudos Africanos que hoje se acham dispersos em várias instituiçoes e coleçoes privadas, tanto nacionais como internacionais.
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O Pós Afro informa a(o)s seus discentes infringiram o Art. 67 do REGPG

Prezado(a)s discentes, segue abaixos informações importantes para as pessoas que se encontram na situação apontada. Pedimos que leiam atentamente e, se necessário, procedam com as determinações indicadas.

  • De acordo com o § 4° do Art 67 do REGPG, o Pós Afro deverá julgar o processo de permanência apresentado, pelo(a) discente, na sua primeira reunião subsequente ao pedido e apreciá-lo no prazo de até 30 dias úteis - 15/05/2026;
  • Os discentes devem apresentar documentos comprobatórios das razões alegadas e o colegiado irá definir o prazo que entender necessário e suficiente para conclusão do curso pelo(a) discente, remetendo o processo através do SIPAC, com a decisão, ao setor de registro acadêmico (NAREP/SUPAC);
  • Em caso de indeferimento da solicitação de permanência, o estudante poderá interpor recurso, apresentando defesa fundamenta, por meio de processo aberto à Congregação da sua Unidade Universitária;
  • O prazo para a decisão da Congregação acerca da permanência do(a) estudante, prevista no artigo 67, será no máximo de 45 (quarenta e cinco) dias;
  • Caso o estudante não solicite a permanência no curso até o dia 08/04/2026, ou tenha solicitação indeferida pelo colegiado do programa até o dia 15/05/2026, o setor de registro acadêmico procederá ao cancelamento da matrícula do(a) estudante;
  • Caso os Colegiados dos cursos não apresentem sua decisão até o dia 15 de maio de 2026, os alunos terão a matrícula cancelada.

Segue abaixo o OFICIO Nº 1934/2026 - CARE/SUPAC