Prezado(a)s discentes, segue abaixos informações importantes para as pessoas que se encontram na situação apontada. Pedimos que leiam atentamente e, se necessário, procedam com as determinações indicadas.
- De acordo com o § 4° do Art 67 do REGPG, o Pós Afro deverá julgar o processo de permanência apresentado, pelo(a) discente, na sua primeira reunião subsequente ao pedido e apreciá-lo no prazo de até 30 dias úteis - 15/05/2026;
- Os discentes devem apresentar documentos comprobatórios das razões alegadas e o colegiado irá definir o prazo que entender necessário e suficiente para conclusão do curso pelo(a) discente, remetendo o processo através do SIPAC, com a decisão, ao setor de registro acadêmico (NAREP/SUPAC);
- Em caso de indeferimento da solicitação de permanência, o estudante poderá interpor recurso, apresentando defesa fundamenta, por meio de processo aberto à Congregação da sua Unidade Universitária;
- O prazo para a decisão da Congregação acerca da permanência do(a) estudante, prevista no artigo 67, será no máximo de 45 (quarenta e cinco) dias;
- Caso o estudante não solicite a permanência no curso até o dia 08/04/2026, ou tenha solicitação indeferida pelo colegiado do programa até o dia 15/05/2026, o setor de registro acadêmico procederá ao cancelamento da matrícula do(a) estudante;
- Caso os Colegiados dos cursos não apresentem sua decisão até o dia 15 de maio de 2026, os alunos terão a matrícula cancelada.
Segue abaixo o OFICIO Nº 1934/2026 - CARE/SUPAC
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